Revalidação de diploma: Justiça revoga liminar sobre contratação de médicos
A liminar que aprovava a contratação de médicos estrangeiros, sem a revalidação do diploma no Brasil, foi revogada. A decisão foi tomada pela Justiça Federal em 21 de outubro de 2021.
O desembargador federal Marcos Augusto de Sousa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), foi quem revogou a liminar, informou o Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG).
Segundo nota divulgada pelo Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), na decisão o desembargador considera o “amplo acesso que os médicos formados no exterior voltaram a ter ao Revalida, reiniciado em 2020“.
Para o magistrado “não há mais impedimento para o cumprimento das exigências previstas nos arts. 48, § 2º, da Lei 9.394/1996 e 17 da Lei 3.268/1957”.
Tais artigos dispõem que os diplomas de graduação expedidos em outros países deverão ser revalidados por universidades públicas brasileiras. Para, portanto, viabilizar o registro de seu portador junto ao Ministério da Educação e Cultura. Além disso, a sua inscrição junto ao respectivo Conselho Regional de Medicina.
Exercício profissional da Medicina e revalidação do diploma
De acordo com a nota do CRM-MG, “a crise no sistema de saúde, provocada pela pandemia, não pode ser motivo para que haja flexibilização das exigências para o exercício profissional da Medicina”.
Portanto, a decisão do TRF-1 “garante que somente médicos reconhecidamente preparados prestem assistência segura e qualificada à população brasileira“.
Prepare-se para a prova do Revalida
Independente da discussão judicial é importante que o médico que vá prestar a prova do Revalida esteja preparado. O conteúdo é bem extenso e, segundo os próprios revalidandos, a prova tem sido cada vez mais complexa. No Revisamed-Revisional em Medicina, você encontra o curso certo para se preparar para a prova teórica e para a prova prática. Acesse o nosso site e fique por dentro de todas as informações do Revalida.
Bons estudos.