Tudo sobre o bônus de 10% nas provas do ENARE 2023

Enare 2023

No dia 28 de dezembro, foi divulgado o resultado da análise curricular pós-recurso e a nota final do ENARE (Exame Nacional de Residência), que é a avaliação realizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/MEC).

Essa data foi muito aguardada por diversos candidatos, porque, no dia 19 de dezembro, após ter sido divulgado o resultado preliminar da análise curricular, vários participantes enfrentaram problemas com relação ao bônus de 10%.

Com efeito, a banca examinadora deixou de conceder a pontuação adicional aos candidatos que participaram do Programa de Valorização do Profissional da Atenção Básica (PROVAB) e dos Programas de Residência em Medicina da Família e da Comunidade (PRMFC). Além disso, não previu o direito ao bônus para os concluintes da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” e Programa Mais Médicos.

Sobre o bônus do PROVAB e do PRMFC

Em primeiro lugar, a EBSERH previu, no item “10”, do edital n.º 03/2022 do ENARE, que os participantes do PROVAB e do PRMFC fariam jus à pontuação adicional de 10% nas notas do processo seletivo. Contudo, diversos candidatos que participaram do PROVAB não a receberam, de forma injustificada, pois, mesmo com seus nomes incluídos na lista dos profissionais que estão aptos a utilizarem a bonificação – divulgada pelo próprio Ministério da Educação – a banca examinadora deixou de conceder a pontuação adicional.

Situação semelhante também ocorreu com os candidatos que concluíram o PRMFC, que, apesar de terem enviado à banca todos os documentos necessários para comprovarem a participação no programa, também foram prejudicados com atitude ilegal, uma vez que não foram bonificados.

Em suma, ainda que tenham direito ao bônus de 10%, cumprindo exatamente a exigência do edital, os participantes não o estão recebendo, sendo injustiçados, portanto.

Assim, caso a EBSERH não conceda o bônus de 10% na nota final do ENARE aos participantes que fazem jus, é importante que estes procurem auxílio jurídico para protegerem os seus direitos, sob pena de deixarem de receber a bonificação em suas notas, de forma completamente injusta e ilegal.

Sobre a proibição de reutilização do bônus de 10% aos participantes do PROVAB

Cumpre destacar que a previsão no edital, nos itens 10.3.1 a 10.4.1, de proibição de reutilização do bônus é manifestamente ilegal. A Lei n.º 12.871/2013 apenas previu que o candidato que participar e cumprir as regras e normas do PROVAB terá direito à pontuação adicional. Posteriormente, a Resolução n.º 02/2015, da Comissão Nacional de Residência Médica, determinou que seria o bônus considerado como utilizado se o candidato tivesse iniciado programa de residência médica para o qual fosse selecionado, não podendo a pontuação adicional ser utilizada mais de uma vez.

Todavia, o que se verificou foi a tentativa de uma resolução incluir limitação não prevista em lei, o que extrapolou seu poder regulamentar, e consequentemente, desrespeitou o princípio da legalidade. Por isso, não pode o edital do ENARE limitar a reutilização do bônus.

Ora, sabe-se que desistir da residência médica não é algo incomum. Muitas vezes os médicos iniciam, mas percebem que aquela não é a área que desejam seguir e decidem tentar outra especialização. Há também aqueles que querem mudar apenas de hospital, dentro da especialidade escolhida. Diante dessas situações, os candidatos que participaram do PROVAB enfrentam problemas não só no ENARE, mas também em vários processos seletivos, o que enseja a necessidade de provocar o Judiciário para serem garantidos os seus direitos.

Sobre o bônus da Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo”

Outra questão problemática do exame é que, apesar de haver previsão legal, a EBSERH divulgou o edital sem qualquer menção à concessão do bônus de 10% para os participantes do Brasil Conta Comigo. Tal situação tem gerado enorme insegurança aos candidatos, pois muitos ingressaram no programa buscando justamente a bonificação nas provas de residência médica.

Cabe relembrar que a Ação Estratégica “O Brasil Conta Comigo” foi idealizada e instituída pelo Governo Federal, através da Portaria n.º 492, de março de 2020, com o intuito de recrutar estudantes e profissionais da Saúde para enfrentar a pandemia do COVID-19.

Como forma de incentivar o digno trabalho prestado pelos integrantes, a própria Portaria previu o direito de 10% nas provas de residência médica para os participantes do programa, da seguinte forma:

Art. 10. Para os alunos de que trata os arts. 7º e 8º, a participação na Ação Estratégica garantirá a pontuação adicional de 10% (dez por cento) no processo de seleção pública para Programas de Residências em Saúde promovidos pelo Ministério da Saúde.

Sendo assim, o edital do ENARE não pode suprimir o direito do candidato do ENARE de usufruir o bônus, tendo em vista a previsão da Lei Federal n.º 12.871/13 – a qual assegurou o bônus de 10% a todos os candidatos que tenham participado de programas voltados à área de Atenção Básica em saúde, como é o caso do Brasil Conta Comigo – e da Portaria n.º 492/2020.

Em razão disso, é possível questionar a ausência de previsão através da via judicial, com o objetivo de que seja concedido o bônus aos candidatos.

Caso você tenha alguma dúvida sobre o assunto ou esteja passando por alguma dessas situações, não deixe de procurar auxílio jurídico para proteger os seus direitos.

CAIO TIRAPANI

Advogado

Caio Tirapani, sócio-diretor, é advogado graduado pela Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), pós-graduado em Direito Civil, Negocial e Imobiliário e consultor jurídico. Com mais de seis anos de atuação em um grande escritório, aliou a experiência adquirida às novas tecnologias e trouxe uma proposta inovadora de fazer Direito para o CTAA. Com compromisso ético, espírito inovador e atendimento personalizado, o escritório se tornou referência em ações relacionadas a Concursos Públicos, Residência Médica, Mais Médicos e PROVAB (Programa de Valorização dos Profissionais da Atenção Básica), áreas em que já representou mais de 500 profissionais de todo país.