Estudante pode ter bônus na prova de residência médica

Bônus para estudantes nos programas de residência medica
Quem antecipar a formatura poderá ter bônus nos programa de Residência Médica

Os estudantes de Medicina poderão ter um bônus na prova de Residência Médica. O curso para Residência Médica Revisamed taz para você toda as informações sobre a medida.

A medida vale para aqueles que quiserem antecipar a formatura por causa da pandemia do novo coronavírus.

A medida vale também para todos os profissionais dos cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do coronavírus.

 A medida  foi anunciada nesta segunda-feira, dia 6 de abril, em portaria publicada pelo Ministério da Educação (MEC) (veja abaixo).

O bônus na prova de residência será de 10% na nota final do processo de seleção pública para ingresso nos programas de residência.

A Residência Médica é a etapa de formação para que um profissional tenha o título de especialista em determinada área.

O bônus para a prova de residência é uma das ações para que haja reforço nas equipes de saúde frente às necessidades de combate ao novo coronavírus.

No dia  1 de abril, o governo já havia editado uma medida provisória, permitindo adiantar a formatura de estudantes de medicina, farmácia, enfermagem e fisioterapia, contanto que os alunos tenham cursado uma carga mínima.

Você sabe de quanto é a carga horária mínima?

Na medida editada pelo governo, para medicina a carga horária mínima é de 75% do internato. O internato é realizado nos dois últimos anos da graduação, com estágio hospitalar nas áreas médicas básicas.

Para os demais cursos, também ficou definido 75% da carga curricular obrigatória.

Como vai ser a obtenção do registro profissional definitivo

Na portaria do MEC, além do bônus na seleção pública para a residência médica, está definido que a carga horária que estes profissionais dedicarem às ações e combate à pandemia, deverá ser computada pelas instituições de ensino superior.

 Estas carga horária servirá de complementação das horas de estágio curricular obrigatório, para que o profissional obtenha o registro profissional definitivo.

Profissional terá registro provisório

Embora já esteja previsto um registro profissional provisório, o Ministério da Saúde ainda vai regulamentar como será feito o documento, bem como a seleção e alocação desses profissionais.

Bônus para residente de R$667

O Ministério da Saúde já havia publicado portaria que prevê bônus de R$ 667 para residentes que atuarem o combate ao novo coronavírus.

O recurso é previsto por seis meses e vale para médicos e demais profissionais da saúde, como enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos.

O valor de R$ 667 representa um bônus de 20% em relação ao que já é pago hoje aos  residentes: R$ 3.300 valor bruto.

Leia a portaria do Ministério da Educação na íntegra

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 06/04/2020 | Edição: 66 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 374, DE 3 DE ABRIL DE 2020

Dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, exclusivamente para atuação nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017; e considerando a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus responsável pelo surto do ano de 2019, bem como a Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento à pandemia da Covid-19, resolve:

Art. 1º Ficam autorizadas as instituições de ensino pertencentes ao sistema federal de ensino, definidas no art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em caráter excepcional, a anteciparem a colação de grau dos alunos regularmente matriculados no último período dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, desde que completada setenta e cinco por cento da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado, exclusivamente para atuar nas ações de combate à pandemia do novo coronavírus – Covid-19, enquanto durar a situação de emergência de saúde pública, na forma especificada nesta Portaria.

§ 1º Considera-se o internato médico o período de dois anos de estágio curricular obrigatório de formação em serviço dos estudantes de Medicina.

§ 2º Considera-se estágio obrigatório para os cursos de Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia a atividade supervisionada equivalente a vinte por cento da carga horária total do curso.

Art. 2º A carga horária dedicada pelos profissionais de que trata esta Portaria no esforço de contenção da pandemia, deverá ser computada pelas instituições de ensino para complementação das horas devidas em sede de estágio curricular obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo na forma a ser disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.

§ 1º A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde – UNA-SUS deverá emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da Covid-19, com a respectiva carga horária.

§ 2º A atuação dos profissionais é de caráter relevante e deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de dez por cento na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência.

Art. 3º A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta Portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde.

Art. 4º A seleção e a alocação dos profissionais serão disciplinadas por ato próprio do Ministério da Saúde, após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRAHAM WEINTRAUB

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