Salário, direitos e deveres do médico residente

A falta de tempo de quem está prestes a fazer um concurso para residência médica pode levar ao esquecimento de detalhes importantes da residência médica. Entre eles, o salário, direitos e benefícios do médico residente. Vamos direto ao primeiro ponto: quanto ganha o médico residente. O médico residente ganha R$4.106,90 – valor atual da bolsa de estudos – para o cumprimento de 60 horas semanais. As atividades incluem prática médica com plantões, aulas teóricas e trabalhos científicos.

Quem já vai começar 2023 aprovado no concurso de Residência Médica precisa ficar atento. Afinal, ninguém quer ser surpreendido no futuro com algum critério que desconhecia.

Por isto, o Revisamed reuniu, neste artigo, todas as dicas para você.

É  essencial que o médico residente conheça todas as regras do programa de residência da instituição e o edital do concurso. De um ano para o outro, os editais mudam da mesma forma que as resoluções e portarias da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) e das Comissões Estaduais de Residência Médica. 

Cabe às comissões nacional e estaduais, juntamente com o Ministério da Educação, o acompanhamento dos programas de residência. E como em qualquer relação de trabalho e estudo, o médico residente tem direitos e deveres, além da bolsa de estudos. Estes estabelecidos em contrato entre as instituições que oferecem o programa e o residente.

A seguir, você vai saber:

Você sabe quais são estes direitos e deveres do médico residente?

Neste artigo, procuramos esclarecer todos os detalhes sobre o tema. Ao conquistar a sua vaga na residência médica, você já terá conhecimento sobre a relação legal com a instituição escolhida.

Qual é o valor da bolsa de estudo da residência médica e quais as deduções legais?

Começando pela questão dos valores da bolsas de residência, já citado anteriormente, porém, vamos detalhar. O residente R1 – ou seja, que foi aprovado no concurso para a especialidade médica de acesso direto, tem direito a um valor mensal bruto de R$4.106,90. Este valor começou a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022, após um reajuste de 23,29%. Antes, a bolsa era de R$ 3.330,43.

A carga horária para a residência médica é de 60 horas semanais.

A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente, e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.

Quem financia as bolsas de estudo para o residente?

O financiamento de bolsas pode ser realizado de forma pública (federal, estadual, municipal ou distrital) e de forma privada.

O Ministério da Educação financia apenas bolsas de universidades federais e de hospitais universitários vinculados a elas. O Ministério da Saúde, por meio de editais públicos anuais, financia instituições públicas e filantrópicas.

Existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital?

Não existe vínculo empregatício entre o médico residente e o hospital onde cumpre o programa de Residência Médica. Porém,  é necessário o contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. O residente também deve receber o regulamento da residência médica da instituição.

Médico residente tem direto a 13º salário

Como não há vínculo empregatício, o médico residente não tem direito ao 13º salário. Em compensação, durante a residência médica, o residente pode ter vínculo/contrato com outro hospital uma vez que a residência não é dedicação exclusiva. Porém, este vínculo não pode comprometer atividades da residência. 

O médico-residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS como contribuinte individual.

Quais os benefícios e direitos do médico residente no hospital ?

De acordo com a legislação, o hospital precisa disponibilizar alojamento e alimentação ao residente, condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões, conforme estabelecido em regulamento (§5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011).

É direito primordial do médico em Programa de Residência Médica ter acesso as todas as facilidades do ponto de vista didático, científico ou assistencial. Assim, ele poderá exercer suas funções de treinamento específico na especialidade, compatíveis com as condições do serviço e do Hospital.

Carga horária da residência médica

Em relação carga horária da residência médica, o limite estabelecido é de 60 horas semanais. Nestas horas, estão incluídas um máximo de 24 horas de plantão, e atividades teórico-práticas. Estas atividades são sob forma de sessões de atualização, seminários, correlações clinicopatológicos ou outras, compreendendo um mínimo de 10% e o máximo de 20%.

Para facilitar o entendimento do residente, elaboramos uma tabela com alguns dos principais pontos dos direitos e benefícios do médico residente. Tudo isto regulamentado pela Comissão Nacional de Residência Médica e Comissão Estaduais.

Alguns diretos do médico residente

Bolsa de EstudosR$4.106,90
Alojamento e Alimentação do   Médico ResidenteA instituição de saúde responsável por programas de Residência Médica oferecerá ao médico-residente, durante todo o período de residência: I – condições adequadas para repouso e higiene pessoal durante os plantões; II – alimentação; e III – moradia, conforme estabelecido em regulamento. §5º Art. 1º da Lei 12.514 de 28/10/2011
Bolsas de EstudosO valor atual da bolsa assegurada ao médico residente é de R$3.330,43 podendo ser complementado a critério da instituição financiadora.    
Vinculo empregatício e 13 º salárioDe acordo com a (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), a Residência Médica “constitui modalidade de ensino de pós-graduação, destinada a médicos, sob a forma de cursos de especialização, caracterizada por treinamento em serviço” . O médico residente tem direito a bolsa, cujo valor deverá constar no contrato padrão de matrícula. Contudo, dada a inexistência de vínculo empregatício do residente com a instituição, não existe o direito ao benefício do 13º salário.
Contribuição previdenciáriaO residente é filiado ao Regime Geral de Previdência Social como contribuinte individual. A alíquota de contribuição previdenciária é de 11%, deduzida da bolsa do residente e 20% recolhida pela instituição. A única exceção à regra é se a financiadora for uma instituição filantrópica: neste caso é descontado 20% diretamente da bolsa do residente.
Descanso   Obrigatório   para   o Médico   Residente   que   tenha cumprido   Plantão Noturno  O plantão noturno terá duração de, no mínimo, 12 (doze) horas. O descanso obrigatório terá seu início imediatamente após o cumprimento do plantão noturno e será, invariavelmente, de 6 (seis) horas consecutivas, por plantão noturno. Não será permitido o acúmulo de horas de descanso para serem gozadas a posteriori (Lei 6.932 de 7/7/1981) (Resolução CNRM nº 1 de 16/6/2011 alterada pela Resolução CNRM nº 1 de 03/07/2013).
Férias –   Fracionamento   de   FériasDe acordo com a (Lei nº 6.932, de 7 de julho de 1981, e atualizações), o fracionamento de férias não é permitido. É o que se lê no Art. 5º, § 1º do normativo: “O médico residente fará jus a um dia de folga semanal e a 30 (trinta) dias consecutivos de repouso, por ano de atividade”. Em razão do caráter assistencial dos Programas de Residência Médica, cujo diferencial é o treinamento em serviço em unidades de saúde, e no intuito de garantir o atendimento ao público, os residentes de um mesmo programa podem tirar férias em períodos diferentes – até mesmo antes de completar 1 (um) ano de atividade. Contudo, os trinta dias de férias devem ser gozados de uma só vez.
Licença   Maternidade  e   Licença   PaternidadeO médico-residente tem direito, conforme o caso, à licença-paternidade de 5 (cinco) dias ou à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias. § 3o  A instituição de saúde responsável por programas de residência médica poderá prorrogar, quando requerido pela médica residente, o período de licença-maternidade em até 60 (sessenta) dias. §  O tempo de residência médica será prorrogado por prazo equivalente à duração do afastamento do médico-residente por motivo de saúde ou nas hipóteses de licenças-maternidade e paternidade.

É permitido estágio durante a residência médica?

Em 2019, foi publicada Resolução da Comissão Nacional de Residência Médica (nº 27/2019) que trata sobre estágio optativo na residência. Tal estágio visa a aquisição de novas competências úteis para a especialidade e tanto sua oferta, quando sua realização são facultativos.

As regras do estágio facultativo são similares as de um estágio normal na graduação, podendo ser cursado, inclusive, fora do Brasil.

As horas do estágio estão englobadas dentro da carga horária total da residência. Em contrapartida, podem ser oferecidos deslocamento, moradia, alimentação e seguro saúde pelo trabalho do médico residente. Ainda, é importante ressaltar, que o estágio optativo pode durar no máximo 30 dias no ano. A partir do segundo ano da residência o estágio pode ser realizado.

Qual a responsabilidade civil do médico residente?

De acordo com o Portal JUS direcionado a temas jurídicos, muito se questiona sobre a responsabilidade civil do residente. Porém, o entendimento majoritário dos nossos tribunais é de que não há diferenciação entre o médico residente e o especialista para fins de responsabilização.

Isso quer dizer o seguinte: o médico residente, assim como os demais, é responsável pelos atos que praticar. Ele deve responder no caso de dano ao paciente causado com culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou dolo.

O Conselho Regional de Medicina de São Paulo, inclusive, na consulta 23090/89 assim sintetizou sobre o residente: “(…) subentende-se que tenha os necessários conhecimentos para tratar de vida humana. Com efeito, o Residente ao prestar atendimento ao paciente, assume a responsabilidade direta pelos atos decorrentes, não podendo em hipótese alguma atribuir o insucesso a terceiros.”

Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça já entendeu que a responsabilidade civil do médico residente é de menor grau em relação médico preceptor. Isto em razão da sua falta de especialização e por estar em um processo de aprendizado. Contudo, esse não é o entendimento majoritário.

Ainda de acordo com o portal, os residentes devem ter cuidado. A responsabilidade do médico residente é igual à de qualquer médico com especialização e muitos anos de carreira. Portanto, é um mito que na residência apenas o médico preceptor que é responsabilizado.

As regras do internato são as mesmas da residência médica?

O internato difere da residência médica na medida em que é realizado por estudantes de medicina e não médicos. É uma espécie de estágio obrigatório, um treinamento para o estudante, sendo necessário já que é impossível aprender Medicina apenas na teoria.

Por suas peculiaridades, a responsabilidade do estudante no internato não é a mesma do médico na residência. Em um parecer-consulta de 1996, o CFM ressaltou que o atendimento médico por estudante sem supervisão de médico habilitado é exercício ilegal da medicina. Portanto, configura crime previsto no artigo 282 do CP.

No internato, portanto, deve haver supervisão direta de médico. E, conforme entendimento do CFM, não há nenhum tipo de responsabilização legal do estudante que realiza o atendimento, recaindo a responsabilidade sobre o médico responsável.

Veja outras dúvidas sobre diretos e deveres do médico residente

A Comissão Estadual de Residência Médica (CEREM/MG) publica em seu site na internet algumas perguntas e respostas também a respeito dos direitos e deveres do médicos residente. Vamos reproduzir aqui para que você que vai se matricular no programa de residência fique por dentro de todos os direitos, deveres e benefícios. Vamos lá?

Há obrigatoriedade da existência de um contrato entre os residentes e o hospital credenciado pelo MEC para a realização do programa de Residência Médica?

É necessário que se tenha o contrato onde estejam previstos os direitos e deveres do médico residente de acordo com a Lei 6932. Também é necessário que se entregue ao médico residente no momento da assinatura do contrato o Regulamento da Residência Médica da instituição.

Como é feito o pagamento da bolsa quando a médica residente está em licença maternidade?

De acordo com a Lei 6.932, Artigo 4º, Parágrafo 3º, você tem direito a bolsa durante a licença gestação e no período em que estiver cumprindo a carga horária que perdeu durante a licença (4 meses). É de inteira responsabilidade da instituição o pagamento da bolsa. Como a médica residente é contribuinte da Previdência Social, a instituição tem o direito de recorrer a esta para o pagamento da bolsa durante a licença.

O Médico Residente pode ter algum vinculo/ contrato com algum outro hospital, além do que ele faz Residência Médica?

Sim. A Residência Médica não é dedicação exclusiva, porém este vínculo com outra instituição ou Prefeitura não deve comprometer nenhuma atividade da Residência Médica.

Se o preceptor não tem obrigação de discutir os casos nos fins de semanas e feriados? E se for uma imposição do MEC o que devemos fazer para conseguirmos a presença do preceptor nos dias citados?

Todas as atividades da Residência Médica devem ser supervisionadas, em qualquer dia ou horário. Se não estiver ocorrendo supervisão nos finais de semana, se já foi levado o problema a COREME e não foi resolvido deverá ser solicitada vistoria ao programa.

O residente tem obrigação de bater ponto como os funcionários do hospital?

Não há nenhum problema em o médico residente bater cartão de ponto. É exigido pela CNRM o cumprimento de carga horária integral do programa para que possa ser fornecido o certificado de conclusão do mesmo, sendo esta de 2880 horas anuais. Cada instituição adota uma forma de verificação, podendo ser assinatura de presença, relógio de ponto ou outras. Não há como processar o hospital, pois ao ocupar sua vaga no programa o médico realiza o processo seletivo específico para Residência Médica e as Leis da Residência Médica protegem a instituição quanto a este aspecto, com direitos e deveres próprios desta e não de outras Leis trabalhistas específicas para os funcionários do hospital.

Faço Residência Médica de Clínica Médica em um hospital que não apresenta ambulatório durante a Residência. O que devo fazer a respeito?

De acordo com a Resolução 02/2006 da CNRM o estágio de ambulatório para o programa de clínica médica é obrigatório da seguinte forma: Primeiro ano: ambulatório geral e em unidade básica de saúde: 20% da carga horária anual Segundo ano: ambulatório geral e em unidade básica de saúde: 30% da carga horária anual e ambulatório de clínicas especializadas: 10% da carga horária anual. Você inicialmente deverá solicitar a COREME de sua instituição a realização destes estágios, caso não consiga resolver localmente o problema você deverá enviar solicitação escrita e devidamente assinada a CEREM-MG para realização de vistoria.

Quando um médico residente entra em período de férias, suas atividades (leitos de enfermaria, ambulatórios e plantões) deverão ser realizadas e assumidas pelo corpo clínico do serviço ou pelos seus colegas residentes?

Isto depende da organização do programa, se não houver alteração da carga horária permitida por Lei e as atividades estiverem dentro da carga horária prevista, não há nenhum problema em as atividades serem cobertas pelos médicos residentes. É sempre obrigação da instituição a cobertura das atividades nelas existentes. O supervisor do programa ou a COREME devem programar as atividades dos médicos residentes dentro do previsto na Lei 6932 e Resolução 02/2006. Uma observação: o médico residente é parte integrante do corpo clínico do hospital.

Médico Residente tem direito a carteirinha para meia-entrada?

A Residência Médica é uma modalidade de pós-graduação e, portanto, garante ao médico residente o direito à meia-entrada em eventos esportivos e culturais. Você pode utilizar sua credencial na maioria dos locais de apresentação junto com uma declaração atualizada comprovando que está cursando a Residência Médica. É importante estar atento porque algum documento oficial (carteirinha), emitida pela UNE, ANPG dentre outros, pode ser exigido por determinação legal.

Saiba todas as exigências e critérios da instituição onde fazer a sua residência

Então, agora você que está prestes a entrar para uma programa de Residência Médica já sabe os direitos e benefícios do médico residente. Mas é importante que leia com atenção o edital da instituição onde vai prestar o concurso. Assim você já fica sabendo de antemão o que está previsto no contrato de trabalho.

E continue acompanhado o blog Residência Médica. Aqui você fica por dentro de todas as informações dos programas de residência médica, editais, notícias e muito mais.

Se você ainda não sabe qual especialidade cursar, vale a pena dar o play no vídeo abaixo:

https://youtu.be/2dFk5tpLNo8